Adasa inicia cobrança pelo uso de recursos hídricos no DF em 2025

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Da redação

A Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal (Adasa) publicou, no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF), a Resolução nº 49/2024, que regulamenta a cobrança pelo uso dos recursos hídricos no DF. A medida, baseada na Lei Federal nº 9.433/1997 e na Lei Distrital nº 2.725/2001, tem como objetivo promover a gestão sustentável da água e destinar recursos para a recuperação de bacias hidrográficas.

Cobrança inicial focada em grandes usuários

Na fase inicial, prevista para começar em 2025, a cobrança será direcionada apenas aos grandes usuários. Os valores, referentes ao uso da água em 2024, serão calculados com base nos critérios estabelecidos pelos Comitês de Bacias Hidrográficas (CBHs) e aprovados pelo Conselho de Recursos Hídricos do DF (CRH/DF). A arrecadação será realizada por meio de boletos bancários, disponibilizados no site da Adasa 45 dias antes do vencimento.

Como funcionará o pagamento

Os usuários poderão optar por quitar o valor anual em uma única parcela ou dividi-lo em até quatro parcelas mensais, com um valor mínimo de R$ 100,00 por parcela. O vencimento da parcela única ou da primeira parcela está marcado para 15 de abril de 2025. Quem possui Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos deverá acessar o site da Adasa para emitir o boleto correspondente a cada interferência outorgada.

Reinvestimento em bacias hidrográficas

Os valores arrecadados serão destinados aos Comitês de Bacias Hidrográficas, que investirão na recuperação e preservação das bacias em que os recursos foram gerados. Essa arrecadação não é um imposto, mas sim uma remuneração pelo uso de um bem público, cujo preço é definido com a participação de usuários, sociedade civil e poder público.

A iniciativa busca valorizar os recursos hídricos e garantir uma gestão eficiente e sustentável, permitindo que o Distrito Federal avance na preservação e recuperação de suas bacias hidrográficas.