Postagem do Detran-DF reforça regras da Lei da Cadeirinha e alerta para penalidades no transporte infantil

Foto: Divulgação

Da redação

Campanha nas redes sociais orienta pais e responsáveis sobre o uso correto dos dispositivos de segurança para crianças

O Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF) publicou uma cartilha informativa em suas redes sociais nesta semana para reforçar a importância do uso correto dos assentos de segurança infantil no transporte de crianças. A iniciativa visa conscientizar os motoristas sobre as exigências da chamada “Lei da Cadeirinha”, prevista no Artigo 168 do Código de Trânsito Brasileiro.

De forma didática, a publicação detalha os dispositivos adequados de acordo com a idade, peso e altura das crianças: bebê conforto (até 1 ano ou 13 kg), cadeirinha (1 a 4 anos ou 9 a 18 kg), assento de elevação (4 a 7 anos e meio ou até 1,45 m de altura), e o uso do cinto no banco traseiro para crianças de até 10 anos ou menos de 1,45 m.

Além disso, o Detran esclarece que, a partir dos 10 anos ou com mais de 1,45 m, a criança já pode ser transportada no banco dianteiro com cinto de segurança. A postagem também destaca que o descumprimento das regras é considerado infração gravíssima, com multa e retenção do veículo até a regularização.

Um ponto de atenção abordado na campanha é que as exigências da lei não se aplicam ao transporte coletivo, escolar ou remunerado por aplicativos.

A ação integra os esforços do Detran-DF em promover a segurança viária, sobretudo na proteção das crianças. “Proteja quem você ama”, finaliza a publicação.