DETRAN-DF divulga recomendações para transporte seguro de crianças

Da Redação

Durante a campanha “Maio Amarelo”, o Departamento de Trânsito do Distrito Federal (DETRAN-DF) compartilhou orientações importantes para o transporte seguro de crianças em veículos, com o lema “A paz no trânsito começa por você”. A campanha visa conscientizar motoristas sobre a necessidade de dispositivos de segurança adequados para proteger crianças.

Segundo o DETRAN-DF, descumprir as normas de segurança pode resultar em multas de R$ 293,47 e retenção do veículo até a regularização. O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) considera essa infração grave. Em transporte público, escolar ou serviços de transporte pago, não é obrigatório o uso de cadeirinhas para crianças menores de 7 anos e meio. Crianças só podem ser transportadas em motocicletas a partir dos 10 anos, e em mototáxis com proteção e capacete adequado.

Bebês de até 1 ano ou 13kg devem usar bebê conforto no banco traseiro. Crianças de 1 a 4 anos, ou 9kg a 18kg, devem usar cadeirinha, enquanto crianças de 4 a 7 anos e meio, ou 15kg a 36kg e até 1,45m de altura, precisam de assento de elevação no banco traseiro. O uso do banco dianteiro é permitido apenas em casos excepcionais, como quando o banco traseiro estiver lotado.

O DETRAN-DF enfatiza a importância dessas diretrizes para assegurar a segurança infantil no trânsito e promover um ambiente mais seguro e consciente.

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