Lei Federal n. 11.126 de 27 de junho de 2005, regulamenta o uso de cão guia em qualquer ambiente

Os cães-guia desempenham um papel fundamental na vida de muitas pessoas com deficiência visual, oferecendo-lhes independência, segurança e companheirismo. Os direitos dos cães-guia são protegidos por leis específicas em muitos países, como no Brasil: Lei Federal nº 11.126, estabelecida em 27 de junho de 2005, garantindo que eles possam acompanhar seus donos em locais públicos e privados sem restrições. Esses direitos visam assegurar que as pessoas com deficiência visual tenham acesso igualitário à sociedade e possam desfrutar de uma vida plena e inclusiva.


A presença de um cão-guia não deve ser motivo de discriminação, e é importante que a sociedade esteja ciente dos direitos e necessidades desses animais. Os cães-guia são treinados para fornecer assistência e orientação, e seu papel como auxiliares de mobilidade é inestimável para seus donos. Portanto, é essencial que sejam respeitados em todos os ambientes, incluindo estabelecimentos comerciais, meios de transporte e espaços públicos.

Além disso, os cães-guia têm o direito legal de acompanharem seus donos em locais onde animais normalmente não são permitidos, como restaurantes, hotéis e edifícios públicos. Essa permissão é fundamental para garantir a liberdade de locomoção das pessoas com deficiência visual e promover a sua inclusão em todas as esferas da sociedade. A conscientização sobre os direitos dos cães-guia é essencial para evitar situações de discriminação e garantir que eles possam desempenhar seu importante papel de forma adequada.

Em última análise, os direitos do cão-guia refletem a importância da parceria entre humanos e animais na promoção da igualdade e inclusão. Ao reconhecer e respeitar esses direitos, estamos contribuindo para a construção de uma sociedade mais justa e acessível para todos, independentemente da sua capacidade visual.

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