Permissão para ingresso de alimentos e bebidas em cinemas e eventos tem sanção publicada

Obrigar cinemas, teatros, estádios, casas de shows e similares a permitirem o consumo de bebidas e alimentos comprados pelo consumidor, em local diverso, é o que determina a Lei Estadual nº 22.508, originalmente projeto de lei nº 10099/22, de autoria do deputado Charles Bento (MDB).

Fica disposto, portanto, que não pode ser proibido o ingresso de alimentos e bebidas vendidos pelos fornecedores dos locais mencionados. A lei destaca que os estabelecimentos comerciais sujeitos a esta devem manter “aviso, claro e facilmente visível, esclarecendo ao consumidor sobre seu direito quanto ao consumo de alimentos e bebidas no seu interior”.

Ficam estabelecidas tanto advertência para que a irregularidade seja sanada quanto multa de R$ 1.000 a R$ 10.000 para cada consumidor lesado, cuja reclamação for registrada e comprovada pelo órgão de defesa do consumidor competente. Na aplicação das sanções, serão consideradas a gravidade da infração, os danos dela resultantes para o serviço e para os usuários, as circunstâncias agravantes, os antecedentes do infrator e a reincidência específica.Agência Assembleia de Notícias

DEIXE UMA RESPOSTA

Please enter your comment!
Please enter your name here