Em parecer apresentado pelo deputado Patrício, órgão defende processo administrativo interno em suposta quebra de decoro.
Corregedor da Câmara Legislativa, o deputado Patrício defende a apuração irrestrita, no âmbito da Casa, de denúncias envolvendo a possibilidade de quebra de decoro de parlamentares. Segundo ele, o Poder Legislativo incorre em equívoco ao associar a abertura de processo administrativo à conclusão de procedimento do Poder Judiciário. “Fazer isso é colocar a Casa Legislativa a reboque do Poder Judiciário, o que não é possível em vista o princípio da separação dos poderes”.
O argumento integra parecer opinativo apresentado nesta quarta-feira (10) em que o deputado Patrício embasa a necessidade de a Comissão de Ética apurar, com a abertura de processo ético-disciplinar, as denúncias apresentadas pelo Ministério Público em processo que tramita no Tribunal de Justiça envolvendo o deputado Raad Massouh.
“É dever do Poder Legislativo, com base na Lei Orgânica, no Regimento Interno e no Código de Ética investigar qualquer parlamentar em caso de denúncia, notícia ou representação de suposto desvio de conduta. Fomos eleitos também para essa tarefa e é preciso que desempenhemos com responsabilidade e dentro da legalidade nossas atribuições nesta Casa de Leis”, observa.
O corregedor ressaltou que a necessidade de apuração dos fatos envolvendo parlamentares na esfera legislativa competente, neste caso a Comissão de Ética, decorre da repercussão negativa do tema na imagem da própria Câmara. “Insisto, há casos em que, independentemente do aspecto penal, o fato praticado repercute negativamente na sociedade expondo não só o parlamentar, mas também a Casa Legislativa a que está vinculado. Isso porque necessita de uma análise do fato e de suas consequências pelos pares, que detêm melhores condições para uma avaliação política”.
Autorização judicial – Para a elaboração de seu parecer opinativo, o deputado Patrício obteve a autorização do Tribunal de Justiça no acesso ao processo do qual o deputado Raad Massouh é investigado. Foram feitas petições solicitando cópias do processo relativo à Operação Mangona e das medidas cautelares decorrentes da ação da Polícia Civil no caso.
O entendimento do corregedor é de que a denúncia – apresentada pelo Ministério Público ao Conselho Especial do TJ pela suposta prática dos crimes de contratação ilegal por inobservância de formalidades pertinentes à exigibilidade de licitação, peculato e lavagem de dinheiro – subsidia a abertura do processo investigatório pela Comissão de Ética da Câmara Legislativa. “E não é uma denúncia calcada em meras conjecturas e muito menos feita por neófito. A peça acusatória está fincada em mais de duas mil páginas, advindas de inquérito policial e medidas cautelares”.
Para ele, a Comissão de Ética poderá, no decorrer do processo ético-disciplinar, “alcançar a completa verdade de todos os fatos com a produção de provas sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, recorrendo-se, inclusive, após autorização do TJ, do compartilhamento de provas”.
O parecer do deputado Patrício recomenda a abertura de processo disciplinar por suposta quebra de decoro embasado nos incisos I e III do artigo 6º do Código de Ética da Câmara Legislativa. O corregedor fez questão de deixar claro também que nesta fase do processo não há qualquer julgamento da conduta do parlamentar. “A opinião do corregedor não traz certeza de culpa ou de inocência, e sim um resultado de um cotejamento à luz dos autos e das normas sobre o tema a fim de indicar a necessidade de instauração de um processo ético-disciplinar”.
Fonte: Assessoria de Comunicação do deputado Patrício