
Da redação
Medida da Agrodefesa unifica legislações anteriores e endurece exigências sanitárias em todo o estado
A Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa) publicou a Instrução Normativa nº 02/2025 para reforçar o combate à brucelose e à tuberculose animal em Goiás. A nova regulamentação atualiza e unifica regras anteriores, estabelecendo critérios mais rigorosos para vacinação, diagnóstico, trânsito de animais e certificação de propriedades, em alinhamento com o Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e Tuberculose Animal (PNCEBT).
Entre as principais mudanças está a obrigatoriedade da vacinação de fêmeas bovinas e bubalinas entre 3 e 8 meses de idade, com comprovação por meio digital via sistema Sidago. Propriedades inadimplentes com a vacinação poderão ser bloqueadas para comercialização de leite. A normativa também define que apenas médicos veterinários habilitados poderão adquirir vacinas e insumos.
“A digitalização de todas as etapas no Sidago garante mais agilidade e confiabilidade ao controle sanitário”, afirma Denise Toledo, gerente de Sanidade Animal da Agrodefesa. Já o presidente da entidade, José Ricardo Caixeta Ramos, avalia que a medida eleva o padrão sanitário do estado, favorecendo a competitividade no mercado. “É um marco para Goiás no enfrentamento dessas doenças”.
A normativa ainda institui regras para a certificação voluntária de propriedades livres das doenças, com validade de 12 meses e exigências técnicas rigorosas. A comercialização de leite cru e a participação em eventos agropecuários dependerão da regularidade sanitária da propriedade, reforçando o compromisso do estado com a qualidade do rebanho e a segurança alimentar.






































