
Da redação
Texto prevê que concessionárias de serviços e órgãos públicos divulguem imagens de condenados que ainda não cumpriram pena
Entrou em vigor no Distrito Federal a Lei nº 7.707/2025, que determina a publicação de fotos de foragidos da Justiça condenados por crimes de violência contra a mulher nas faturas de água, luz, telefone e internet. A medida, de autoria da deputada distrital Dayse Amarilio (PSB), também se estende à publicidade institucional do Poder Executivo local.
Além das imagens, as contas deverão trazer informações que permitam a população denunciar, de forma segura e anônima, o paradeiro dos agressores aos órgãos competentes. A nova legislação tem como foco principal garantir o cumprimento das penas por parte dos condenados.
“O que se busca é que, de fato, os agressores cumpram suas penas, de modo que a divulgação das fotos tenha um caráter pedagógico, de modo a impedir novas condutas dessa natureza”, afirmou a parlamentar.
A norma tem caráter permanente e deve ser regulamentada para garantir sua implementação pelas concessionárias de serviços públicos.