Liberação de medicamentos terá mudanças durante a pandemia

Entre as alterações está o aumento da quantidade de medicamentos que serão entregues de uma vez.

A Diretoria de Assistência Farmacêutica da Secretaria de Saúde (Diasf) publicou uma nota normativa com orientações sobre a disponibilidade e liberação de medicamentos durante o enfrentamento ao coronavírus. Com isso, foi reorganizado o processo de trabalho para reduzir a circulação de pessoas e a sobrecarga dos serviços de saúde.

Leia a íntegra da nota normativa da Diasf

Apesar de algumas alterações, o horário de atendimento nas farmácias da atenção básica permanece o mesmo. Nas três unidades de alto custo, o horário está estendido desde março: segunda a sexta, das 7h às 19h, e aos sábados, das 7h às 12h.

Para reduzir o tempo em que o usuário permanece na fila das farmácias, as unidades estão realizando triagens prévias das prescrições para agilizar o atendimento e priorização de pacientes. O documento orienta, ainda, que quem for dos grupos de risco envie outra pessoa para retirar a medicação.

Nas farmácias de alto custo é possível cadastrar até cinco representantes. O atendimento inicial é realizado por telefone. Assim, agenda-se data e horário para comparecimento em uma das farmácias. A partir desta quarta-feira (1/4), o usuário poderá solicitar cadastro e informações pelo e-mail processodigitalceaf@gmail.com.br.

O atendimento presencial por meio do agendamento pelo call-center, porém, continuará a ser realizado para aqueles que não possuírem condições de enviar e-mail.

Mudanças

Entre as mudanças está a extensão do prazo de validade de receitas médicas. Aquelas de medicamentos padronizados para atenção básica e média complexidade, de uso prolongado, crônico ou contínuo, com prazo de validade máxima de 180 dias passarão a valer até 240 dias a partir da data de emissão.

No caso de medicamentos padronizados do componente especializado, as  autorizações de procedimentos ambulatoriais (Apac) que terminem entre fevereiro  e maio deste ano serão renovadas automaticamente, por período adicional de três meses, em caráter excepcional, sem necessidade de apresentação de nova LME e prescrição médica, desde que não haja mudança na dose, quantidade dispensada e/ou medicamento prescrito.

Liberação

A liberação também passou por mudanças. “Os medicamentos poderão ser entregues de acordo com seus estoques, para 60, 90 e até 120 dias, sempre levando em consideração a disponibilidade de estoque atual, para garantir o acesso de todos os usuários e diminuir a circulação provocada pelos retornos às farmácias”, explica a diretora de Assistência Farmacêutica, Samara Furtado.

Ela complementa que esta medida visa evitar aglomeração e circulação de pessoas e contribuir para a redução da transmissão do coronavírus. “O controle de estoque realizado pelas farmácias das unidades de saúde ocorre por meio das baixas individualizadas no nome do paciente. Com essas informações, é possível verificar quais os pacientes receberam os medicamentos”, detalha.

Também haverá mudança na entrega de medicamentos antirretrovirais. As farmácias ampliaram a dispensação, para até três meses, conforme a disponibilidade dos estoques de cada unidade. O formulário de dispensação será renovado, automaticamente, para mais 90 dias, mantendo a mesma indicação terapêutica. Quanto à Profilaxia Pré-Exposição (PrEP), as dispensações serão para até quatro meses, considerando os estoques disponíveis.

Cloroquina

A nota normativa ainda faz um alerta a respeito do uso da cloroquina e hidroxicloroquina, já que tem sido falado, mundialmente, sobre a possibilidade desses medicamentos auxiliarem no tratamento do coronavírus. Ambos “têm indicação para situações específicas, como tratamento da malária e doenças autoimunes”, frisa o documento.

Segundo a nota, estes medicamentos apresentam inúmeros efeitos adversos, como alterações na visão, risco de insuficiência hepática e renal, hipoglicemia severa e até complicações cardiovasculares. E destaca que, no âmbito da Secretaria de Saúde, a hidroxicloroquina não será dispensada, em hipótese alguma, para tratamento ambulatorial e/ou prevenção da Covid-19, ou qualquer outra indicação que não esteja autorizada em protocolo.

Fonte: Agência Brasília

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