Com a aproximação do Dia das Mães e aquecimento do mercado, o Procon-DF inicia, a partir de quarta-feira (8/5), o projeto “Procon Você”, uma ação educativa que estará presente em locais de grande consumo, como feiras e shoppings, para levar orientações à populaçãoe esclarecer dúvidas do cidadão na hora das compras.
“O projeto, planejado para datas comemorativas, é uma espécie de ‘posso ajudar?’ e faz parte de uma série de medidas que a autarquia tem adotado para chegar mais próximo do consumidor com o objetivo de coibir práticas irregulares de mercado, como nessa ação, em que vamos tirar dúvidas direto no local de consumo”, comentou o diretor-Geral do Procon-DF, Todi Moreno.
A iniciativa contará com dez servidores treinados e identificados por uma camiseta desenvolvida para o projeto, que atuarão por dupla em cada local de consumo. De quarta até domingo, a equipe vai orientar os consumidores sobre assuntos como prazos para troca, formas de pagamento e garantias dos produtos.
Dicas para as compras:
• O estabelecimento comercial não pode fixar valor mínimo para pagamento em cartão de crédito ou débito;
• Não é permitido também taxa extra para compras com cartão e nem diferenciar preço para pagamento com cartão de crédito e de débito;
• Fere o Código de Defesa do Consumidor a empresa que, caso aceite pagamento em cheque, estipule um tempo mínimo de abertura de conta;
• Os produtos expostos nas vitrines devem vir acompanhados dos respectivos preços;
• Exija sempre a nota fiscal e guarde-a com você, pois é a garantia do consumidor para reclamar sobre o produto;
• Informe-se com antecedência sobre possíveis trocas e certifique-se de que o prazo consta na etiqueta ou na nota fiscal, pois os estabelecimentos comerciais não são obrigados a realizar trocas em função de tamanho, cor ou modelo;
• Já se o produto for adquirido com algum defeito aparente e de fácil constatação, o direito de reclamar é de 30 dias para produtos não duráveis, como alimentos e viagens, e de 90 dias para produtos duráveis, como eletrodomésticos e vestuário;
• No caso de defeito não aparente, o prazo para troca de produtos começa a contar a partir do momento em que esse defeito é percebido;
• As lojas podem ainda estabelecer a garantia contratual, fornecida pelo fabricante ou fornecedor no “termo de garantia”, emitido junto com a nota fiscal, mas que não é obrigatória por lei.
Fonte: Assessoria de imprensa do Procon